sábado, 28 de novembro de 2009

COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL - CMDE / SESMG / GRSBH


O Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional (CMDE) - Portaria MS/GM nº 2577/2006, caracteriza-se como uma estratégia da política de assistência farmacêutica, que tem por objetivo disponibilizar medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento de agravos inseridos nos seguintes critérios:

1. doença rara ou de baixa prevalência, com indicação de uso de medicamento de alto valor unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado; e
2. doença prevalente, com uso de medicamento de alto custo unitário, ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado desde que:
2.1. haja tratamento previsto para o agravo no nível da atenção básica, ao qual o paciente apresentou necessariamente intolerância, refratariedade ou evolução para quadro clínico de maior gravidade, ou
2.2. o diagnóstico ou estabelecimento de conduta terapêutica para o agravo estejam inseridos na atenção especializada.

A Unidade Farmácia de Minas de Belo Horizonte através da Dispensação de Medicamentos Excepcionais fornece os medicamentos de alto custo que estão padronizados pela SESMG.